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Fiscalização de barragens foi 'frágil e deficiente', avalia TCU sobre Mariana


Desastre ambiental, considerado o maior do Brasil, deixou 19 mortos.
TCU diz que DNPM não foi capaz de garantir implementação de padrões.
A atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável pela fiscalização das barragens do país, foi "frágil e deficiente", não sendo suficiente, deste modo, para impedir a tragédia provocada pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG)  ,  ocorrida em novembro do ano passado. A conclusão está em relatório aprovado nesta quarta-feira (21) pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
"Quanto ao processo de fiscalização das barragens a cargo do DNPM, chegou-se à conclusão que a atuação da autarquia é frágil, deficiente e carente de uma coordenação adequada, não atendendo, em consequência, aos objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens", diz o relatório do ministro José Múcio, aprovado pelo plenário do TCU.
A barragem de Fundão se ROMPEU NO DIA 5 DE NOVEMBRO DE 2015, DESTRUINDO O DISTRITO DE BENTO RODRIGUES, EM MARIANA, e afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades na Região Leste de Minas Gerais e no Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos.
Em junho deste ano, a Polícia Federal em Minas Gerais concluiu o inquérito sobre o desastre e a consequente contaminação do Rio Doce e da área costeira, no Espírito Santo. Segundo a corporação, oito pessoas e a Samarco, a Vale e a consultoria VogBR foram indiciadas por crimes ambientais e dados contra o patrimonio histórico e cultural   De acordo com a PF, a Samarco assumiu o risco e privilegiou o lucro em detrimento da segurança. A PF afirma ainda que conseguiu apreender documentos que comprovam conversas entre área técnica e a direção da mineradora, comunicando sobre problemas. E que o risco que corria a comunidade de Bento Rodrigues teria sido omitido do licenciamento.
Ainda segundo a PF, a empresa não tinha conhecimento da iminência do rompimento, mas estava ciente de diversas falhas que a estrutura apresentava.
G1 não conseguiu contato com o DNPM para ouvir o órgão sobre os problemas apontados pelo TCU.
Plano de ação
Quanto aos planos de segurança e planos de ação de emergência, que devem ser elaborados pelo empreendedor e ficar disponíveis na barragem ou em local
próximo, o TCU destacou que o DNPM “não possui procedimento de trabalho de análise tempestiva que assegure seu efetivo cumprimento pelos empreendedores (...) em razão da precariedade da gestão documental do próprio órgão”.
“Isso porque as informações estão armazenadas de forma fragmentada nos processos minerários (físicos), o que dificulta seu acesso e seu tratamento, de forma rápida e eficaz”, acrescentou o tribunal.
Em relação às vistorias, o relatório do TCU informou que foram detectadas “fragilidades”. As superintendências regionais, informou, não participam do planejamento das fiscalizações nem seguem as diretrizes da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária (Difis).
“Não existe rotina de planejamento e de elaboração de plano de fiscalização; não há interação entre as regionais e a Difis; além de inexistir instrumentos de padronização de procedimentos de trabalho”, acrescentou.

Barragens de alto risco
De acordo com o relatório, como resultado dessas deficiências, verificou-se que apenas 6% das fiscalizações entre 2012 e 2015 foram feitas em barragens consideradas de alto risco.
“A explicação poderia vir do fato que barragens classificadas como tal são minoria. Ocorre que, no mesmo período, apenas 35% das barragens dessa natureza foram fiscalizadas pelo DNPM”, informou o TCU.
O Tribunal avaliou que, se for considerado o alto risco com o dano potencial associado (DPA), o resultado é que apenas 28% das estruturas enquadradas simultaneamente nas duas situações foram vistoriadas.
“Em alguns estados da Federação, a situação é mais grave; as superintendências do Amapá, Amazonas,  Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe não realizaram uma fiscalização sequer entre 2012 e 2015”, acrescentou.
Sobre a classificação de barragens, o TCU avaliou que a frequência “bianual” (duas vezes por ano) da sua revisão, configura “boa prática de controle, apesar de inexistir normatização interna quanto à periodicidade”.
A unidade técnica, segundo o tribunal, verificou ainda a precariedade no exame da documentação que as empresas devem encaminhar ao DNPM, como a Declaração de Condição de Estabilidade e o Extrato de Inspeção de Segurança Vistorias tardias em MG
O TCU observou também que a força-tarefa criada no âmbito da Superintendência de Minas Gerais  lavrou, neste ano, após o acidente de Mariana, quarenta e cinco autos de interdição, contra apenas cinco entre 2012 e 2015 em todo o Brasil.                     

A conclusão do TCU, a partir desses números, foi de que a fiscalização se encontrava “altamente deficitária”. “Porquanto bastou uma intensificação das vistorias, a propósito, tardia ao menos para as vítimas do acidente, para o aumento expressivo das autuações em decorrência de irregularidades nas estruturas de armazenamento de rejeitos”, avaliou.
“Conclui-se que a gestão das informações sobre segurança de barragens de rejeitos no Brasil é feita de forma precária, sem meios que permitam o armazenamento e o tratamento integrado dos dados recebidos, tampouco a geração de informações de cunho gerencial, uma vez que os dados decorrentes das fiscalizações permanecem regionalizados e fragmentados dentro de cada superintendência”, diz o relatório.
O documento aponta ainda que limitações de “ordem orçamentária, financeira e de recursos humanos” impactam de maneira importante o desempenho do DNPM no que diz respeito à sua atividade fiscalizatória

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