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Novas regras para o rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda


Medida regra do cartão restringe pagamento mínimo da fatura a 1 mês; entenda.
A Mudança nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam 
a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições
 para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro.
 A principal mudança é que, ao contrário do que acontecia antes, quem 
optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa 
opção por vários meses consecutivos.

A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os
 bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito
 com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 
484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média
 de todas as instituições financeiras.
Como funcionou até agora?

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava 
pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito 
(pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida
 ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados
 proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do 
mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, 
le poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no 
mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora 
da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão 
de crédito.

O que muda?

A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o 
pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o 
pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte,
 ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer 
uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a 
pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram

 as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros 
do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o 
pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente
 terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado
 e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode 
fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo
 antes do vencimento da próxima parcela.

Na ponta do lápis

Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos 
do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do 
que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.

O economista Samy Dana, colunista , fez a simulação de uma dívida 
de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os 
juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente
 que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria 
com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante
 de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado 
R$ 2.588. Para comparação: considerando os juros médios já 
anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria 
R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.

O que dizem os especialistas

Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e professor 
da FIAP, avalia que as pessoas que têm o costume de, 
equivocadamente, “usar o rotativo do cartão de crédito como 

complemento do salário” podem sentir agora que “o estão privando
 dessa liberdade”. No entanto, o educador acredita que a nova regra
 defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.
Crivelaro também estima que as novas regras inibam o descontrole
 financeiro. “Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o salário
 não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”
descreve. “Agora, financiar a sim mesmo vai dar trabalho”, diz ele 
sobre as negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, a solução encontrada pelos bancos
 ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo 
brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de 
Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o
 parcelamento a juros menores diminuírem o valor final da dívida, 
as novas condições não devem ter um impacto grande nos índices
 de inadimplência. “Se uma pessoa não consegue pagar o mínimo 
de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”

Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor total “
não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”. “Essa 
dívida vai acabar se tornando objeto de negativação do nome desse
 consumidor.”

O que fazer?

Para quem já está endividado, os educadores financeiros recomendam
 a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros do
 cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das 
novas regras. Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros 
menores, como o consignado, além da procura do banco ou instituição
 financeira que ofereça as condições mais vantajosas para liquidar as pendências.
Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos
 não ultrapassem os ganhos. “Quando a gente fala em cortar gastos,
 a pessoa não consegue visualizar onde está gastando. Reduzir 
padrão é adequar a realidade do que eu ganho comparado com o 
que eu gasto. E eu não tenho como descobrir aonde está indo cada
 centavo do meu dinheiro se não fizer um acompanhamento minucioso”,
 ensina Domingos.

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