Idec pede fim de partilha de dados entre WhatsApp e Facebook
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) encaminhou na quarta, 28, ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitando instauração de processo administrativo para impedir o WHATSAPP de compartilhar dados com o FACEBOOK.
Em comunicado, o pesquisador em telecomunicações da entidade, Rafael Zanatta, disse que, "ao contrário do que prevê a lei, o WhatsApp falhou em garantir o consentimento livre para coletar e processar um novo conjunto de dados pessoais, desrespeitando o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor".
No ofício, o Idec pede ainda a instauração de "concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica". A ideia é auxiliar o DPDC na "avaliação de infração de direitos coletivos nos novos termos de uso do WhatsApp".
O instituto aguarda notificação dos pedidos encaminhados ao órgão. Em comunicado, reforçou a competência legal da Senacon na proteção de direitos coletivos e garantia do direitos dos consumidores no uso de aplicações de Internet.
A ideia é seguir os passos do que determinou a entidade de dados pessoais alemã no início dessa semana, que proibiu a prática do grupo de tecnologia de Mark Zuckerberg naquele país, incluindo entre empresas de análise de dados e publicidade comportamental.
O Idec divulgou na semana passada resultado de pesquisa online e o relatório "Consentimento Forçado?", nos quais expõe problemas "sociais e jurídicos" por conta dos novos termos de serviço e privacidade do WhatsApp. O relatório pode ser baixado em PDF .
Mas não foi apenas na Alemanha onde o WhatsApp precisou colaborar com autoridades de defesa ao consumidor. De acordo com o site Mashable , a Alta Corte de Nova Deli, na Índia, ordenou na quarta-feira o serviço a apagar qualquer dado coletado de usuários que escolheram não compartilhar informações com o Facebook sob os novos termos de uso do aplicativo . Em resposta, o WhatsApp decidiu cumprir a ordem, afirmando que "a ênfase da Corte na importância da escolha e consentimento do usuário é encorajador".
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