TCU vê irregularidades em pensão de 7,7 mil filhas de funcionários públicos
Para tribunal, essas pensões têm sido pagas indevidamente.
Relator votou por limitar valor da remuneração a R$ 4,6 mil.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou supostas irregularidades no pagamento de 7.730 pensões pagas a filhas de funcionários públicos.
A auditoria da Corte verificou que o pagamento desses benefícios tem ocorrido de forma indevida porque essas pensionistas, por exemplo, estão empregadas na iniciativa privada; já recebem aposentadoria; recebem outras pensões; e são servidoras públicas.
Segundo a área técnica do TCU, essas 7,7 mil pensionistas estão em desacordo com acórdãos publicados pelo tribunal, que apontam a necessidade de dependência econômica para o recebimento de pensão.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, afirmou que a fiscalização do TCU encontrou mais de 19 mil filhas de funcionários públicos que recebem pensão e outra renda, seja aposentadoria, salário ou uma segunda pensão, mas que em seu voto ele só propõe a adequação no pagamento de 7.730 pensionistas por acreditar que as que acumulam rendimentos inferiores ao teto do INSS precisam do auxílio da pensão.
Carreiro detalhou seu voto nesta quarta-feira (26) e, no parecer, que ainda será apresentado aos demais ministros, propos um ajuste no pagamento acumulado de rendas, para que as pensões não ultrapassem o valor do teto do INSS da época da auditoria, que era de R$ 4.663,75.
Ele afirmou que, apontada a irregularidade, o pagamento da pensão deveria ser cancelada, mas que, nesses casos, algumas pensionistas passariam a receber um rendimento de R$ 379, o que impactaria a qualidade de vida dessas pessoas.
Segundo o ministro, o simples fato de a filha solteira maior de 21 anos ser titular de cargo público ou aposentada pela Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público levaria a extinção do direito à pensão “salvo se a renda da pensionista após o cancelamento da pensão for incapaz de proporcionar subsistência condigna, situação a ser verificada mediante análise caso a caso”.
Segundo o ministro, o simples fato de a filha solteira maior de 21 anos ser titular de cargo público ou aposentada pela Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público levaria a extinção do direito à pensão “salvo se a renda da pensionista após o cancelamento da pensão for incapaz de proporcionar subsistência condigna, situação a ser verificada mediante análise caso a caso”.
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