Decisão se aplica a FDRH, FEE, Cientec, Zoobotânica e Metroplan.
Em dezembro, Assembleia aprovou propostas do Executivo de extinções.
A juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que cinco fundações do Rio Grande do Sul se abstenham de demitir seus empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias. A decisão, de quinta-feira (5), atende a pedidos apresentados pelas entidades.
Na última semana de dezembro, foram aprovadas em votação na Assembleia Legislativa as extinções de nove fundações, uma companhia e uma autarquia, que provocarão pelo menos 1,2 mil demissões. As extinções fazem parte do pacote de medidas do governador José Ivo Sartori. O governo argumenta que o objetivo é conter a crise financeira no estado.
As liminares se aplicam aos servidores da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Uma decisão similar atinge a Fundação Cultural Piratini, que abrange a rede de televisão TVE e a rádio FM Cultura.
Conforme a decisão, as fundações deverão cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada empregado dispensado. A magistrada também proibiu qualquer ato que pretenda esvaziar as atividades das fundações. Nesse caso, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.
Se forem confirmadas as extinções, com a sanção do projeto pelo governador Sartori, as penalidades serão cobradas diretamente do Estado. A juíza justificou sua decisão alegando que a necessidade de negociação coletiva em dispensas em massa já é entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quatro dos processos tramitam na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o outro – o da Metroplan –, está na 23ª Vara do Trabalho
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