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Trabalhadores procuram agências da Caixa com dúvidas sobre FGTS


Agência de SP colocou cartaz na porta para informar sobre impossibilidade de fazer o saque imediato. Mudanças nas regras foram divulgadas na quinta (22).
Após as mudanças nas normas de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), divulgadas na última quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer, trabalhadores estão procurando a Caixa Econômica Federal para saber mais informações sobre o assunto. Avisos impressos, colados nas portas de agências, reforçam que ainda não é possível ter acesso ao dinheiro das contas inativas.

Sueli Martins, atendente de uma unidade da Caixa na zona sul de São Paulo (SP), afirma que o cartaz informativo foi fixado na manhã desta sexta (23), para tentar esclarecer as dúvidas dos cidadãos. “Mesmo assim, muita gente está entrando na agência para saber como sacar o dinheiro ou como ter acesso ao saldo do FGTS”, diz. “Pessoal está entendendo tudo de forma distorcida.”
A partir da nova regra, o governo vai liberar o saque de contas inativas do FGTS, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes de 31/12/2015. No entanto, ainda não é possível ter acesso ao dinheiro: o cronograma para saque será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
Segundo o governo, cerca de 10, 2 milhões de trabalhadores poderão sacar o dinheiro e a maior parte das contas inativas tem saldo de menos de um salário mínimo. Pelos cálculos da equipe econômica, os saques podem chegar a R$ 30 bilhões, o que equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Principais dúvidas

Apesar da divulgação da informação, as pessoas têm dúvidas – algumas acreditam que já podem sacar a quantia do FGTS. O gerente de contas Diego Bueno, de 30 anos, se surpreendeu ao ser informado de que o acesso à conta ainda não estava liberado. “Minha namorada queria sacar agora e usar o dinheiro para tirar a carteira de motorista e comprar um carro”, conta. “A gente vai morar junto e estava contando com isso.”
As dúvidas sobre o saldo da conta também são comuns. Danilo Vieira, analista de planejamento de 25 anos, tentou consultar o valor pela Internet, mas afirma que uma das contas, relativa à empresa onde trabalhou por mais tempo, não está aparecendo na lista da Caixa. Ele foi à agência tentar entender o que ocorreu. “Queria muito saber o valor que tenho, mas a atendente não conseguiu me dizer. Me pediu cinco dias para ter a informação”, diz.
Lucília Martins, de 50 anos, também compareceu a uma unidade da Caixa para descobrir a quantia que tem em contas inativas. “Hoje está demorando muito para conseguir atendimento. Muita gente, pelo jeito, está com dúvidas. Vou voltar na semana que vem, já sabendo que vou passar pelo menos uma hora na espera”, afirma.

Há também casos mais específicos de dúvidas. Aline Santos, de 25 anos, trabalha como auxiliar administrativa. Ela pediu demissão e cumprirá o aviso prévio até sexta-feira, dia 30 de dezembro. Ao ver a notícia sobre o FGTS, ela imaginou que poderia ter acesso ao fundo de garantia relativo a este emprego. “Não vim à Caixa só por isso, mas queria muito saber quando vou poder pegar meu dinheiro”, afirma.

Acesso ao saldo das contas inativas
O trabalhador pode consultar o saldo:

- no aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows), chamado “Caixa FGTS”
- pelo Cartão Cidadão
- pelo telefone 0800-726-0207


O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha.

Pela internet, no site da Caixa

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
A tela abaixo aparecerá:


Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em "cadastrar senha". Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.
Você será levado para esta outra tela abaixo:


Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta. Na parte inferior da tela, aparece o histórico de suas contas (ativas e inativas):

Por e-mail

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça, em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Já o extrato anual continua sendo enviado normalmente.

— Como saber se você tem uma conta inativa de FGTS?

Por definição, a conta inativa de FGTS é aquela em que o trabalhador deixa de deixa receber os depósitos da empresa por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.

A partir de agora,  a assessoria de imprensa da Caixa, quem estiver atualmente empregado passa a poder sacar o valor da conta inativa, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.
Isso quer dizer que, ao consultar o extrato de FGTS, o trabalhador pode considerar que vai ter o direito de sacar o valor de qualquer conta que tenha até 31/12/2015 como data de afastamento.

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