Header Ads

Justiça vetou declarações públicas e convocação de militantes para liberar saída de Lula ao velório do neto


Sigilo de decisão que autorizou saída do ex-presidente foi retirado nesta quarta-feira (6).

A autorização concedida na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente 
Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que não daria 
declarações públicas nem convocaria militantes.
O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17
 de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa. 
O processo estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado 
a saída do ex-presidente, e só pode ser acessado novamente 
nesta quarta (6).
Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público Federal 
(MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.
Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da Polícia 

Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com 
Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse
 autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que
 permitisse a Lula estar presente na capela do cemitério com 
a família próximo ao horário da cremação “não havendo 
necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.
O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente do
 PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar 
informações sobre o deslocamento, bem como não convocar 
manifestantes ou militantes para o cemitério.
A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de acesso à 
capela onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida 
livre uma rota de retirada de emergência do ex-presidente e dos
 policiais que estivessem fazendo sua escolta, para o caso de 
manifestações ou aglomerações que pudessem causar risco de morte.

Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser 
necessário manter as restrições feitas pelo presidente do 
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em 
decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares 
após a morte de um irmão:
  • presença de um advogado constituído;
  • proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação,
  •  bem como a presença de imprensa e a realização 
  • de declarações públicas.

“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais 
condições são estritamente necessárias à garantia da 
segurança dos presentes, do requerente e dos agentes
 públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente
 compatíveis com a natureza do ato, bem como com a

 preservação da individualidade e do resguardo e respeito 
ao evidente estado de luto da família”, justificou Carolina Lebbos.

Nenhum comentário

Escorpião. Tecnologia do Blogger.