Justiça vetou declarações públicas e convocação de militantes para liberar saída de Lula ao velório do neto
Sigilo de decisão que autorizou saída do ex-presidente foi retirado nesta quarta-feira (6).
A autorização concedida na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que não daria
declarações públicas nem convocaria militantes.
O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17
de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa.
O processo estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado
a saída do ex-presidente, e só pode ser acessado novamente
nesta quarta (6).
Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público Federal
(MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.
Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da Polícia
Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com
Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse
autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que
permitisse a Lula estar presente na capela do cemitério com
a família próximo ao horário da cremação “não havendo
necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.
O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente do
PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar
informações sobre o deslocamento, bem como não convocar
manifestantes ou militantes para o cemitério.
A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de acesso à
capela onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida
livre uma rota de retirada de emergência do ex-presidente e dos
policiais que estivessem fazendo sua escolta, para o caso de
manifestações ou aglomerações que pudessem causar risco de morte.
Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser
necessário manter as restrições feitas pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em
decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares
após a morte de um irmão:
- presença de um advogado constituído;
- proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação,
- bem como a presença de imprensa e a realização
- de declarações públicas.
“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais
condições são estritamente necessárias à garantia da
segurança dos presentes, do requerente e dos agentes
públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente
compatíveis com a natureza do ato, bem como com a
preservação da individualidade e do resguardo e respeito
ao evidente estado de luto da família”, justificou Carolina Lebbos.
A autorização concedida na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que não daria
declarações públicas nem convocaria militantes.
O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17
de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa.
O processo estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado
a saída do ex-presidente, e só pode ser acessado novamente
nesta quarta (6).
Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público Federal
(MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.
Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da Polícia
Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com
Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse
autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que
permitisse a Lula estar presente na capela do cemitério com
a família próximo ao horário da cremação “não havendo
necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.
O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente do
PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar
informações sobre o deslocamento, bem como não convocar
manifestantes ou militantes para o cemitério.
A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de acesso à
capela onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida
livre uma rota de retirada de emergência do ex-presidente e dos
policiais que estivessem fazendo sua escolta, para o caso de
manifestações ou aglomerações que pudessem causar risco de morte.
Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser
necessário manter as restrições feitas pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em
decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares
após a morte de um irmão:
- presença de um advogado constituído;
- proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação,
- bem como a presença de imprensa e a realização
- de declarações públicas.
“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais
condições são estritamente necessárias à garantia da
segurança dos presentes, do requerente e dos agentes
públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente
compatíveis com a natureza do ato, bem como com a
preservação da individualidade e do resguardo e respeito
ao evidente estado de luto da família”, justificou Carolina Lebbos.
Post a Comment