Taxistas protestam em BH contra serviços de transportes oferecidos por aplicativos
Eles vão se deslocar até a região central da capital mineira.
Cerca de 100 taxistas se reuniram para protestar, na manhã desta
segunda-feira (27), entorno do Estádio Mineirão, na Região da Pampulha,
em Belo Horizonte, contra os serviços de transportes oferecidos por
aplicativos.
Segundo a categoria, os motoristas vão se deslocar pela Avenida Presidente Antônio Carlos até a região central da cidade.
Cerca de 100 taxistas se reuniram para protestar, na manhã desta
segunda-feira (27), entorno do Estádio Mineirão, na Região da Pampulha,
em Belo Horizonte, contra os serviços de transportes oferecidos por
aplicativos.
Segundo a categoria, os motoristas vão se deslocar pela Avenida Presidente Antônio Carlos até a região central da cidade.
Justiça
No dia 19 de outubro do ano passado, os desembargadores da 1ª Seção
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiram um
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai julgar se
o transporte individual remunerado de passageiros, por meio do aplicativo
Uber, deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às
regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o
processo abrange o uso do aplicativo em todo o estado.
Anteriormente, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) já havia
sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares
para proibir que, especificamente, o município de Belo Horizonte
fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo
aplicativo Uber.
O IAC está tramitando e ainda não há data prevista para o julgamento do
mérito do caso. Já em relação ao IRDR, começa a tramitação para
posterior julgamento do mérito.
A instauração do IRDR foi provocada por um usuário do Uber, que
requereu que fosse reconhecida a legalidade da atividade de transporte
individual privado de passageiros, por meio do aplicativo da empresa
norte-americana, bem como a inaplicabilidade de normas do município
de Belo Horizonte e do CTB.
Em nota, o Uber informou que os motoristas parceiros executam o serviço
de transporte individual privado, que é legal e tem fundamento na
Constituição Federal e previsão na Lei Federal 12587/12 –
Política Nacional de Mobilidade Urbana).
No dia 19 de outubro do ano passado, os desembargadores da 1ª Seção
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiram um
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai julgar se
o transporte individual remunerado de passageiros, por meio do aplicativo
Uber, deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às
regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o
processo abrange o uso do aplicativo em todo o estado.
Anteriormente, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) já havia
sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares
para proibir que, especificamente, o município de Belo Horizonte
fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo
aplicativo Uber.
O IAC está tramitando e ainda não há data prevista para o julgamento do
mérito do caso. Já em relação ao IRDR, começa a tramitação para
posterior julgamento do mérito.
A instauração do IRDR foi provocada por um usuário do Uber, que
requereu que fosse reconhecida a legalidade da atividade de transporte
individual privado de passageiros, por meio do aplicativo da empresa
norte-americana, bem como a inaplicabilidade de normas do município
de Belo Horizonte e do CTB.
Em nota, o Uber informou que os motoristas parceiros executam o serviço
de transporte individual privado, que é legal e tem fundamento na
Constituição Federal e previsão na Lei Federal 12587/12 –
Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Admissibilidade
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Junior,
explicou que a existência de um IAC não impede a admissibilidade do
IRDR, que aborda tema mais amplo e relacionado ao assunto em todo
o estado. O magistrado defendeu a instauração do incidente, recurso que
serve para pacificar causas repetidas, de forma a solucionar ou
minimizar “a multiplicação irracional de processos sobre o mesmo
assunto”.
O relator entendeu que a instauração do incidente era cabível, porque o
caso envolvendo o Uber atendia aos requisitos exigidos, que são a
repetição de processos sobre a mesma questão de direito e o risco de
ofensa à isonomia e à segurança jurídica (quando há, por exemplo,
perigo de serem proferidas decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo assunto). Diante desses requisitos, ele votou favoravelmente à
instauração do IRDR. O mesmo entendimento tiveram os demais desembargadores que participaram do julgamento.
Com a instauração do IRDR, o desembargador Corrêa Junior determinou
a suspensão dos processos, individuais e coletivos sobre o tema
discutido nesse processo. Determinou ainda que sejam intimados o
usuário do Uber que sugeriu o IRDR, o motorista do Uber que figura
como interessado no IAC, o município de Belo Horizonte, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), o Estado de Minas
Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
(DER-MG), a empresa Uber e os sindicatos e cooperativas que
representam os taxistas e condutores autônomos. O Ministério Público
também será ouvido.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Junior,
explicou que a existência de um IAC não impede a admissibilidade do
IRDR, que aborda tema mais amplo e relacionado ao assunto em todo
o estado. O magistrado defendeu a instauração do incidente, recurso que
serve para pacificar causas repetidas, de forma a solucionar ou
minimizar “a multiplicação irracional de processos sobre o mesmo
assunto”.
O relator entendeu que a instauração do incidente era cabível, porque o
caso envolvendo o Uber atendia aos requisitos exigidos, que são a
repetição de processos sobre a mesma questão de direito e o risco de
ofensa à isonomia e à segurança jurídica (quando há, por exemplo,
perigo de serem proferidas decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo assunto). Diante desses requisitos, ele votou favoravelmente à
instauração do IRDR. O mesmo entendimento tiveram os demais desembargadores que participaram do julgamento.
Com a instauração do IRDR, o desembargador Corrêa Junior determinou
a suspensão dos processos, individuais e coletivos sobre o tema
discutido nesse processo. Determinou ainda que sejam intimados o
usuário do Uber que sugeriu o IRDR, o motorista do Uber que figura
como interessado no IAC, o município de Belo Horizonte, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), o Estado de Minas
Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
(DER-MG), a empresa Uber e os sindicatos e cooperativas que
representam os taxistas e condutores autônomos. O Ministério Público
também será ouvido.
Fiscalização
O IAC foi instaurado em 17 de agosto e está relacionado ao
funcionamento do Uber apenas na capital mineira. Até que o julgamento
do IAC seja realizado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pode exercer
seu poder de fiscalização. Ficaram mantidos os efeitos da Lei Municipal 10.900/2016 para os motoristas que não conseguiram liminares na
Justiça. Essa legislação dispõe sobre o credenciamento de pessoas
jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação
, à disponibilização e à intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Enquanto não houver a decisão final do IAC e do IRDR, os processos
individuais ou coletivos que tratem do assunto ficarão suspensos.
Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos
na Justiça. Os pedidos, por serem medidas urgentes, serão apreciados e somente após a concessão ou a recusa da liminar o processo será
suspenso. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito dos
dois incidentes.
O IAC foi instaurado em 17 de agosto e está relacionado ao
funcionamento do Uber apenas na capital mineira. Até que o julgamento
do IAC seja realizado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pode exercer
seu poder de fiscalização. Ficaram mantidos os efeitos da Lei Municipal 10.900/2016 para os motoristas que não conseguiram liminares na
Justiça. Essa legislação dispõe sobre o credenciamento de pessoas
jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação
, à disponibilização e à intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Enquanto não houver a decisão final do IAC e do IRDR, os processos
individuais ou coletivos que tratem do assunto ficarão suspensos.
Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos
na Justiça. Os pedidos, por serem medidas urgentes, serão apreciados e somente após a concessão ou a recusa da liminar o processo será
suspenso. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito dos
dois incidentes.
Post a Comment